Caro/a citek, boa tarde.
A resposta é afirmativa, pode/deve "reclamar o pagamento das férias não gozadas", uma vez que as férias são um direito do trabalhador e que, caso este não as goze, tem direito a recebê-las, juntamente com o respetivo/proporcional subsídio.
Pensamos estar perante um caso em que pode/deve até reclamar o pagamento de uma indemnização por "Violação do direito a férias" (ver artigo 246 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Sugerimos-lhe que, caso possa e/ou considere adequado, consulte um advogado que, na presenta de todos os factos, melhor poderá ajudá-lo/a a constituir o caso e a proceder de forma sustentada do ponto de vista jurídico.