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Publicado em Código do Trabalho.

Artigo 401.º - Código do Trabalho - Denúncia sem aviso prévio

LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO VII - Cessação de contrato de trabalho

SECÇÃO V Cessação de contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador / SUBSECÇÃO II Denúncia de contrato de trabalho pelo trabalhador

Artigo 401.º - Denúncia sem aviso prévio

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

  1. O trabalhador que não cumpra, total ou parcialmente, o prazo de aviso prévio estabelecido no artigo anterior deve pagar ao empregador uma indemnização de valor igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período em falta, sem prejuízo de indemnização por danos causados pela inobservância do prazo de aviso prévio ou de obrigação assumida em pacto de permanência.
  2. O disposto no número anterior não é aplicável ao trabalhador a quem tenha sido reconhecido o estatuto de vítima de violência doméstica, nos termos de legislação específica.

Código do Trabalho

Alberto
rescisão de contrato de trabalho sem termo
Boa tarde,
trabalho numa empresa a titulo efetivo de 1/10/2016, à cerca de um ano fiz uma adenda ao contrato de trabalho onde passei a diretor comercial.
neste momento por incompatibilida de com algumas diretrizes do dono da empresa, decidi que estava na hora de demitir.
Quanto tempo de aviso prévio tenho que dar ao patrão?

Samuel
Denuncia sem prévio aviso
Rescindi dia 25/07 o contrato com a minha empresa.
E o meu segundo contrato de 6 meses.
A minha primeira duvida e se tenho de dar aviso de 15 dias ou 30 dias
A segundo é que quando a empresa me marcou ferias, que ficaram defenidas e oficializadas enganaram-se nos dias que teriam de me dar de ferias, posso agarrar-me a isso para referir que independentemen te dos dias que devia ter ao oficializarem os dias (que estão "a mais") tenho direito aos dias oficializados?
E terceira questão rescindi contrato devido ao facto de não podeer trabalhar na primeria semana de agosto, porem como a empresa e de emprego sazonal nao me deram ferias, queria saber se ao nao cumprir o aviso previo, a indeminização que teria de dar a empresa e igual a retribuição base só, ou por ser sazonal poderei que ter de pagar um valor extra a retribuição base?
Devo referir que este problema so existe devido a terem erradamente marcado os meus dias de ferias aos quais me guiei para fazer contas para o aviso previo

Sérgio
Abandono de trabalho-Coima de 15 dias?
Celebrei um contrato de trabalho temporário com a duração de 4 meses, comecei no dia 23 de agosto e trabalhei até ao dia 26 de setembro de 2018, por motivos pessoais tive de abandonar de imediato o trabalho sem conseguir dar os 15 dias de aviso prévio.Via telefone os informei depois, os empregadores, que me disseram que iriam proceder á cobrança desses tais 15 dias...sendo assim deverei receber o valor de 3 dias de trabalho aproximadamente , isto é possível?agradeço resposta breve, abraços , Sérgio.
Maria
Abandono de local de trabalho
Boa tarde,
Supostamente iria começar a trabalhar numa loja, cheguei a assinar os papéis da segurança social e finanças mas apenas isso, nada de contrato de trabalho. Contudo no dia que deveria começar a trabalhar tive uma infelicidade familiar e não comparecia. Passado uns tempos recebo uma carta a dizer que abandonei o local de trabalho por mais de 10 dias e, com isso, tenho de pagar uma indemnizaçãO. A minha questão é, dado que nem cheguei a assinar contrato de trabalho tenho de pagar alguma coisa? E assim sendo quanto? Obrigada

Carlos Daniel Tomás
Quais os direitos no caso de demissão ?
Boa tarde.
Em maio de 2015, fiz um contrato a tempo indeterminado, no dia 3 de dezembro, fui chamado de urgencia ao escritório, fui ameaçado e precionado para assinar a carta de demissão, tinha direito ao sub. natal, sub. ferias não gozadas e ferias, não me pagaram nada, e mencionaram no recibo de renumeraçoes, a falta de pré aviso, ora quando assinei a carta , me informaram que nao era preciso fazer mais nada, e agora não querem pagar nada. Se quise-se ir embora da firma já sabia que tinha que avisar, mas como fui chamado de urgência ao escritorio, para assinar a carta, nunca pensei que tinha que fazer o pre aviso,. Que direitos tenho ? Aguardo um contato.

Mateus Maria Fernandes Semedo Semedo
rescisao
Boa tarde.Trabalho na empresa desde 2004,sou efectivo.mas nos 2 últimos anos,foram vários os desentendimento s entre mim e o meu patrão.agravou-se mais ainda neste ano.com situações de faltas de respeito,ofensa s verbais.sempre executei as tarefas que me eram pedidas,porem como trabalho com vidros casualmente me engano,seja por erro de medida,ou ate por quebra,que é raro.como todos os trabalhos de armazém passam por mim,aumenta também a responsabilidad e e aumenta também a probabilidade do erro. sou o elemento mais antigo na empresa e também o mais qualificado.tenho consciência de que ajudei a empresa a melhorar e a ganhar clientes pela nossa qualidade.porem ,o excesso de confiança e confusão entre amizade,deu origem a discussões graves,tambem em virtude de a empresa estar a passar por uma fase má:(culpa da má gestão)entret anto as discussões surgiam ás vezes sem qualquer motivo,por ex:eu ao dar uma opinião tentando resolver assuntos de trabalho,ele discordando,em vez de primeiro ouvir e avaliar, manda-me calar. por vezes não conseguindo deixar uma encomenda pronta por falta de tempo. entre outras situações.as minhas funções eram as de : cortador ,colocador, isto como vidraceiro.nas outras funções eram de:atendimento ao publico (recepçao de encomendas ,dar preços atender telefone, reparar maquinas quando estas avariavam(dentr o do meu conhecimento claro).Tudo isto eram as minhas funções na empresa.infelizmente por a empresa estar mal,tal como havia dito,eu passei também a ser saco de "pancada" quase tude de mal que acontecia eu tinha que ter a minha quota parte de culpa, mesmo não tendo nada a ver.
Decidi por isso por termo a tudo isto em virtude das ultimas discussões que aconteceram no dia 09-10-2015,no dia 12-10-2015 e dia 13-10-2015. No dia 10, apos uma discussão fiquei nervoso ao ponto de ter que abandonar o local de trabalho,isto no período de manha (12H30)não voltando o resto do dia.No dia 13 apresentei-me ao serviço e tentei falar com ele. Sem me ouvir disse:que precisou de mim no dia anterior e eu fui embora ,e que podia ir pra casa porque não precisava de mim nesse dia. Respondi-lhe que: sendo assim, com tantas discussões,eu não tinha condições para continuar a trabalhar para ele,e fui embora, já lhe enviei em carta registada no mesmo dia a justificação para a minha saída da empresa,enviei também um email com o mesmo conteúdo. A minha pergunta é esta: serei penalizado sobre os meus direitos? a esta data ainda tenho 6 dias de ferias por gozar.já recebi o subsidio. nesta situação quais são os direitos que devo reclamar?? por não ter condições para trabalhar com ele,mesmo assim devia dar os 2 meses de aviso prévio??

Nuno Rosa
denúncia sem aviso prévio
Sou docente efetivo num colégio privado, recebi uma proposta para outro colégio, estamos em Julho terei que informar a entidade patronal, como é que faço o pagamento à entidade patronal, tenho direito a receber e depois com o que recebo posso indemnizar a entidade, ou não tenho direito a receber nada nem subsídio de férias e tenho que pagar em cima disso o meu ornado base?