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Publicado em Código do Trabalho.

Artigo 341.º - Código do Trabalho - Documentos a entregar ao trabalhador

LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO VII - Cessação de contrato de trabalho

SECÇÃO I Disposições gerais sobre cessação de contrato de trabalho

Artigo 341.º - Documentos a entregar ao trabalhador

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

  1. Cessando o contrato de trabalho, o empregador deve entregar ao trabalhador:
    1. Um certificado de trabalho, indicando as datas de admissão e de cessação, bem como o cargo ou cargos desempenhados;
    2. Outros documentos destinados a fins oficiais, designadamente os previstos na legislação de segurança social, que deva emitir mediante solicitação.
  2. O certificado de trabalho só pode conter outras referências a pedido do trabalhador.
  3. Constitui contra-ordenação leve a violação do disposto neste artigo.

Código do Trabalho

antonio luis
documentos laborais
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