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Publicado em Código do Trabalho.

Artigo 218.º - Código do Trabalho - Condições de isenção de horário de trabalho

LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO II - Prestação do trabalho

SECÇÃO II Duração e organização do tempo de trabalho / SUBSECÇÃO IV Isenção de horário de trabalho

Artigo 218.º - Condições de isenção de horário de trabalho

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

  1. Por acordo escrito, pode ser isento de horário de trabalho o trabalhador que se encontre numa das seguintes situações:
    1. Exercício de cargo de administração ou direcção, ou de funções de confiança, fiscalização ou apoio a titular desses cargos;
    2. Execução de trabalhos preparatórios ou complementares que, pela sua natureza, só possam ser efectuados fora dos limites do horário de trabalho;
    3. Teletrabalho e outros casos de exercício regular de actividade fora do estabelecimento, sem controlo imediato por superior hierárquico.
  2. O instrumento de regulamentação colectiva de trabalho pode prever outras situações de admissibilidade de isenção de horário de trabalho.
  3. (Revogado).
  4. (Revogado).

Código do Trabalho

CLARA
isencao de horario
boa tarde tenho um contrato de 6 meses onde tem a dizer que faço 40 semanais e turnos rotativos.
No entanto nao estou escalada para o mes de janeiro meteram me como isencao de horario.
Como faço eu nao quero ficar com isencao .
Quero os meus horarios rotativos

Anónimo
Bom, dia
se fosse possivel saber isençao de horário _ tem desconto IRS e TSU
att
carlos dias

Carlos Ferreira
Isenção de horário
Boa noite tenho isenção de horario , e gostaria de saber uma vez que tenho carro de empresa para realizar serviços em vários clientes, gostaria de saber se o tempo de trabalho é desde a saida da carrinha da minha habilitação, ou so aquando a chegada ao primeiro cliente

Muito obrigado

Margarida Duarte
Isenção de horário de trabalho
Foi-me proposta uma adenda ao contrato colectivo de trabalho, definindo funções e IHT, o ùltimo ponto da adenda diz que revoga os contratos anteriores, quer isso dizer que revoga o contrato colectivo na totalidade ou só nos pontos abrangidos pela adenda?
Obrigado pela colaboração.

Marta Silva
IHT e maternidade
Boa tarde!
No caso de uma mãe que queira usufruir do direito ao trabalho a tempo parcial ou do direito ao trabalho em horário flexível, e que anteriormente à maternidade recebia iht, como funciona? Deixa de ser pago este subsidio nestes casos?
Obrigada

Alexandre Tavares
isrnção
O que é a isenção de trabalho
ricardo rama
horas extras
O trabalhador que fassa horas extras elas sao pagas mais 25% ou as empresas nao sao obrigadas a isso e podem pagar so a hora pura?