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Contacto Telefónico ACT

Simulador de Compensação da ACT

A ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho dispõe de um Simulador de Compensação que possibilita efetuar o cálculo da compensação no despedimento (indemnização) a que o trabalhador tem direito em caso de rescisão contratual.

ACT tem uma nova linha de apoio telefónico

A ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho é um serviço do Estado que visa a promoção da melhoria das condições de trabalho através do controlo do cumprimento da legislação laboral no setor privado e pela promoção da segurança e saúde no trabalho nos sectores público ou privado.

A ACT assumiu as atribuições da IGT - Inspecção Geral do Trabalho e do ISHST - Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho e dispõe de serviços regionais e locais. Poderá ter acesso a todos os contactos da ACT clicando aqui.

O Simulador de Compensação possibilita efetuar o cálculo da compensação no despedimento (indemnização) a que o trabalhador tem direito. Para utilizar este simulador terá de aceder ao site da ACT em Simulador de Compensação.

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Ana Rita
Esclarecimento
O meu companheiro começou a trabalhar numa empresa ainda nem á um mês, mas o patrão diz que não tem de lhe dar um contrato porque é automático, 1º falou num horário e num local de exercício de funções e agora diz que foi o meu companheiro que percebeu mal, grita com ele e ainda manda bocas do género "então és sensível?". Ele quer despedir-se mas não sabe quais os seus direitos e deveres nesta situação! Alguém pode ajudar????
Pedro Ferreira
Consulte a resposta em: https://sabiasque.pt/forum/17-contratos-de-trabalho/22183-esclarecimento-urgente.html#23601
Anónimo
denise disse :
trabalho em uma loja desde 2013 , tive de baixa medica e, dezembro 2018 e seguindo de licença maternidade , dando um total de 9 meses afastada , meu patrão me deu 15 dias de ferias , mas quero pedir para rescisão do contrato , tenho direito a receber alguma coisa?

Armando
Despedimento
Boa tarde
Estou numa empresa a 3 anos e 7 meses o contrato inicial esta como guarda mas os recibos de remunerações estão como administrativo como devem enviar a declaração para o desemprego como guarda ou como administrativo?
A uma semana chamaram-me dizendo que não necessitavam mais dos meu serviços.
Hoje 12/02 disseram-me que a partir de 15/02 vou gozar as ferias do ano passado ate final de Fevereiro. No ano passado só gozei 3 dias de ferias.
Não tenho que receber uma carta de rescisão registada 30 dias antes de finalizar o tempo antes de me vir embora? Como devo proceder?
O que tenho direito a receber?
Se assinar uma declaração em como não devem nada posso mesmo assim fazer queixa ao ACT?

Anónimo
Direitos cessação de contrato
Iniciei contrato em em 10/11/2018 por período de 8 meses cessava em 9/7/2019 foi renovado por igual período de 8 meses terminava em 9/3/2020 estive com bx medica de 15 de Outubro 2019 até ao final do contrato (9703/2020) gozei 17 dias de ferias e recebi 585. de subsidio de ferias desde que iniciei o contrato. Fui despedido no final de contrato. Quais são os direitos que tenho e os b valores a receber. Ganho o SMN . Obrigado
Anónimo
Comecei na empresa a trabalhar em Março de 1993 em Março de 2013 saí da empresa por esta me dever alguns subsídios . Em fevereiro de 2014 a mesma empresa veio convidar-me para tornar a pertencer aos seus quadros , eu aceitei . Esta empresa vai fechar em Dezembro de 2019 . Tenho direito a quantos anos de indemnização?
Maria
Doença profissional de epicondilite bilateral com incapacidade permanente, referência *****/***
Boa tarde,



O meu nome é Maria **** **** ****, com o número de Segurança Social, ***********.

Venho por este meio solicitar a vossa colaboração no esclarecimento relativamente a algumas questões que passo a indicar.

Recebi no dia 02/10/2019 por correio, uma carta com a certificação da Segurança Social Doença profissional de epicondilite bilateral com incapacidade permanente, referência *****/***. Dada esta parte do processo como encerrada, a questão que se coloca agora e tal como consta dos documentos entregues á entidade indicada acima, necessito de uma cirurgia ao cotovelo esquerdo (o cotovelo direito já foi submetido a uma cirurgia em outubro de 2014 e respectivas sessões de fisioterapia, cujos custos foram suportados por mim).

Uma vez que já está certificada a doença profissional, sobre quem é que recai a responsabilidad e dos custos relativa á cirurgia do cotovelo esquerdo e respectivas sessões de fisioterapia? Á entidade patronal? Á Segurança Social? Que procedimentos devo tomar? Ou não me competindo a mim tomar as medidas, quem o deverá fazer?

Desde já agradeço a atenção dispensada e solicito a urgência possível de uma resposta, assim que vos seja possível.

Obrigada.



Com os melhores cumprimentos,



Maria **** **** ****

denise
informacao
trabalho em uma loja desde 2013 , tive de baixa medica e, dezembro 2018 e seguindo de licença maternidade , dando um total de 9 meses afastada , meu patrão me deu 15 dias de ferias , mas quero pedir para rescisão do contrato , tenho direito a receber alguma coisa?
luis
rescisão de contrato Função Publica.
Bom dia.
Já trabalho na F.P a 24 anos, e com 44 de idade, esta visto que o tempo passa e a minha categoria/ ordenado está parado.
Podem me dizer os direitos que tenho e sobre os 24 anos qual os quais os meu dividendos.
Aguardo resposta.
Cumprimentos.
estou a pensar deixar a

Maria João Aldonso
Compensação
Boa tarde, trabalho para uma empresa chinesa á 19 anos, no final deste ano a empresa vai fechar , eu gostaria de saber quais os meus direitos.