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Responder: Descanso obrigatório

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Histórico do tópico: Descanso obrigatório

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
25 Jun. 2019 13:52

Se os horários que refere estão descritos no contrato de trabalho ou fazem parte de um acordo entre as partes, e considerando que lhe "dao duas folgas pelo fim de semana", não há lugar a nenhum tipo de compensação.

  • act123
  • Avatar de act123
20 Jun. 2019 18:44

Boa tarde. Tenho horario fixo de 2a a 6a, descanso complementar ao sabado e obrigatorio ao domingo. Trabalho um fim de semana por mes e dao duas folgas pelo fim de semana. Deve haver retribuicao em dinheiro por parte da empresa por trabalhar no descanso obrigatorio? Estes horarios ecistem no CT?

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