Cara Manuela Castro, bom dia.
A utilização do transporte público pela criança de 9 anos pode não invalidar que ela seja deixada numa paragem mais próxima de casa.
Se o transporte público apenas tem a paragem indicada pela câmara, não havendo, efetivamente, uma paragem mais próxima da residência, então poderá não haver recurso possível.
Se, no entanto, houver uma paragem mais próxima da residência, então há que fazer uma exposição escrita para o Presidente da Câmara (carta registada e com aviso de receção), solicitando que o percurso do transporte - para que aquela criança não fique a 1,7 Km de casa (e não 1700Km) - seja considerado até à paragem mais próxima (e, neste caso, deverá indicar a morada correta da paragem). E, até, juntar um mapa em que assinala a paragem proposta pela câmara e a que é, efetivamente, mais próxima, sem esquecer de assinalar a residência. Fique com uma fotocópia de toda a documentação que enviar.
Quanto a esta questão dos transportes, sugerimos-lhe que pergunte na escola. Pode ser que lhe deem alguma informação que a câmara não lhe dá e que possa ser útil na medida em que haja algum responsável pelo assunto na escola ou que a escola possa intervir junto da câmara.
Quanto à criança de 3 anos, não sendo o pré-escolar parte do ensino obrigatório, a não ser aos 5 anos, a atribuição de transporte não será aplicável.