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Responder: Venda de imóvel - Lina Abrantes
Histórico do tópico: Venda de imóvel - Lina Abrantes
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- Beatriz Madeira
Cara Lina Abrantes, boa tarde.
A venda de imóvel é declarada em sede de IRS da seguinte forma:
Se o imóvel foi adquirido até 1988 - Anexo G1
Se o imóvel foi adquirido após 1989 - Anexo G / Quadro 4
Para a declaração ficar completa precisa dos seguintes dados.
- Data de aquisição do imóvel
- Valor da venda ou valor patrimonial (o valor mais alto)
- Identificação do imóvel
- Beatriz Madeira
Bom dia!
em 2006 uma senhora divorciou-se, e ao fazer a partilha de bens, ficou
com a casa que habitava, e deu 10.000€ ao ex-marido como paga dessa
casa. Em 2011 vendeu essa mesma casa a uma outra pessoa. este ano tem
de preencher o modelo G da declaração de IRS, Certo? mas em que quadro
desse mod, é que se declara? agradeço a vossa ajuda. Cumprimentos,
Lina