Beatriz Madeira escreveu: Poderá ser enviado um cheque ou vale postal para um apartado ou haver uma conta bancária exclusivamente para este fim (sem outras movimentações e em nome da filha), por exemplo.
Pergunto se eu como responsável parental poderei fazer levantamento da pensão nessa suposta conta criada para esse efeito, em nome da minha filha? Objetivamente: procuro uma forma de me livrar das taxas e comissões que a CGD retira mensal e anualmente para gestão da minha conta? Efetivamente estão a tirar dinheiro da pensão da minha filha!