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Responder: Obrigatoriedade de informar gravidez á entidade patronal
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Histórico do tópico:
Obrigatoriedade de informar gravidez á entidade patronal
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Beatriz Madeira
28 Jul. 2015 20:39
Cara Ana Melo, boa tarde.
Não se pode afirmar que existe um prazo legal para informar o empregador da gravidez. Poderá utilizar o período até às 12 semanas, prazo em que pode requerer o abono de família pré-natal, para o fazer.
Aninhas21
22 Jul. 2015 16:19
Boa tarde,
Gostava de saber se somos obrigadas a informar a entidade patronal que estamos grávidas e em caso afirmativo qual o prazo?? É que é normal esperar pelo menos até ás 12 semanas (1º trimestre) para informar a familia e amigos, mas não sei se somos mesmo obrigadas a informar a entidade patronal.