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Responder: arrendamento

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Histórico do tópico: arrendamento

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
30 Jun. 2015 13:57

Cara Maria, boa tarde.

Por norma, o aviso prévio é dado a partir do momento em que é comunicada a rescisão contratual, ou seja, quando se decide que se quer sair, avisa-se por carta (registada e com aviso de receção) contando que ainda se tem/pode cumprir o período de aviso prévio.

  • maria29
  • Avatar de maria29
22 maio 2015 17:29

boa tarde.
Tenho uma dúvida e tenho urgência em saber a resposta.
Tenho um contrato de arrendamento por 5 anos, em que faz 21 meses que estou na casa agora no fim do mês de maio.
a casa é pequena, vou casar e estamos a pensar em ter um filho logo queremos ir para uma que nos dê mais espaço.
arranjamos já uma casa, mas queremos sair da casa onde estamos e restringir contrato. posso faze-lo? Não percebi bem esta coisa dos 20 meses e quando é que damos os 120 dias de aviso! é antes de terminar os 24meses ou é antes de abandonar a casa depois de cumprir 1/3 da duração do contrato.

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