Responder: Herança

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Histórico do tópico: Herança

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Caro Paulo Silva, boa tarde.

Considerando a informação de que dispomos, a cobrança de qualquer dívida pelo Estado apenas pode recair sobre os bens do visado. Assim, se as partilhas ainda não estão feitas e nenhum dos bens imóveis está em nome do visado, à partida, não constituem alvo de qualquer ação judicial.

Boa tarde,

Precisava saber o seguinte:
Somos quatro herdeiros por parte de pai, até ao momento não fizemos partilhas pois não existe esse interesse até a data.
A herança é constituída por duas habitações.
Acontece que um dos herdeiros foi condenado a pagar uma divida, esse herdeiro tem trabalho fixo.
Poderá o tribunal ordenar de alguma forma que se faça as partilhas obrigando o herdeiro em causa a vender a sua parte?

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