boa tarde, tive um acidente de trabalho, em 2010, do qual fiquei com uma lesao no joelho(menisco), e foi dada uma incapacidade de 0.8%, aconte, porem, que ja tive diversas recaidas, e gostaria de saber se a entidade patronal e obrigada a indicar outro tipo de serviço, visto o atual ser sempre de pé, o que causa inflamação da rotula do joelho e dores.
desde ja obrigado