Responder: Rescisão por mútuo acordo - Decreto -Lei 13/2013 - Rita

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Histórico do tópico: Rescisão por mútuo acordo - Decreto -Lei 13/2013 - Rita

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
17 Jul. 2013 11:48

Cara Rita, bom dia.

O indeferimento poderá ser sustentado na "cruzinha" que foi colocada no formulário sobre "Situação de Desemprego" que entregou na Seg. Social... será que houve algum "erro"? Ou que não terá sido entregue a documentação necessária? Confirme com a Seg. Social.

No entanto, face ao que nos expõe, a nossa sugestão é que consulte um advogado especializado na área Trabalho de forma a que possa fazer uma objeção (extremamente) bem fundamentada para a Seg. Social. Sempre por escrito, para os serviços de onde vem a comunicação do indeferimento, e enviada por carta registada e com aviso de receção. Guarde para si uma fotocópia da carta depois de datada e assinada.

Se considerar adequado, poderá igualmente enviar uma exposição escrita para a Provedoria de Justiça a denunciar a "desarticulação" que os serviços de apoio social manifestam face à legislação em vigor. Mais uma vez, por carta registada e com aviso de receção. Guarde para si uma fotocópia da carta depois de datada e assinada.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
17 Jul. 2013 11:41

Bom dia,
Gostaria de obter a seguinte informação:
Estando o Decreto-Lei 13/2013 em vigor e a minha saída da instituição foi com base nesse mesmo decreto.
Face ao meu requerimento de subsidio de desemprego, a Segurança Social, enviou resposta, referindo que o pedido foi indeferido, visto não se tratar de desemprego involuntário. Então existe um decreto-lei em vigor que diz uma coisa e na prática é outra?

Será que me podiam orientar?

att

Rita

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