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Responder: Auto de penhora por incumprimento de dívida
Histórico do tópico: Auto de penhora por incumprimento de dívida
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- Beatriz Madeira
Cara Aurora M, bom dia.
No caso que nos apresenta, sugerimos-lhe fortemente que consulte um advogado especializado em questões fiscais de forma a que este profissional, no conhecimento pleno dos factos, possa ajudá-la a perceber quais as opções de que dispõe e qual a melhor forma de alcançar os seus objetivos sem prejudicar ninguém.
- Aurora M
Tenho em comum com uma irmã uma casa de família, da qual somos as únicas proprietárias; o nosso pai faleceu em 1991 e como havia uma filha de uma anterior ligação, na altura fizeram-se partilhas tendo a viuva e as duas filhas (eu e a minha irmã) ficado registradas nas finanças e no registo predial como únicas proprietárias. A nossa mãe faleceu em 2007 e na altura fomos às finanças tratar dos trâmites legais mas não foram efectuadas partilhas porque não houve necessidade, portanto legalmente a casa ainda está em nome de três pessoas mas na realidade só existem duas proprietárias.
A minha irmã teve problemas financeiros e aderiu a créditos que não conseguiu cumprir e durante alguns anos foi alvo de penhora de ordenado até que ficou desempregada em Agosto de 2012 tendo agora sido notificada (em Maio 2013) com um auto de penhora de 1/3 da casa.
A minha irmã nunca me informou desta situação e preferiu esquecer o assunto tendo inclusivé deitado fora algumas cartas que me foram dirigadas pelo agente de execução. Mas, face à ultima carta, informou-me do que se estava a passar e tendo sido confrontada com esta situação gostaria de ser aconselhada sobre a melhor forma de resolver este problema.
Tenho possibilidade de pagar o valor em dívida mas como é que se resolve a penhora; tenho que "comprar" o 1/3 que é penhorado ou devo entrar em contacto directo com o agente executor? Como é que posso fazer para que eu passe a ser a única proprietária da casa?