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Responder: Indemnização - Ana Gil

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Histórico do tópico: Indemnização - Ana Gil

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
02 Nov. 2012 16:59

Cara Ana Gil, boa tarde.

De acordo com informação que nos foi possível apurar relativamente a esta matéria, sugerimos-lhe a consulta da mais recente legislação sobre o assunto:

- Resolução da Assembleia da República nº 112/2010, de 25 de Outubro de 2010 que aprova o Protocolo de 2002 relativo à Convenção da Organização Internacional do Trabalho sobre a Segurança e a Saúde dos Trabalhadores, 1981.

- Lei nº 98/2009, de 4 de Setembro de 2009 que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais e que pode consultar em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1669-le...s-profissionais.html

No site da DGAEP - Direção Geral da Administração e do Emprego Público, do Ministério das Finanças, encontra informação detalhada em matéria de "Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais" em www.dgaep.gov.pt/stap/infoPage.cfm?objid...5b-b6f5-585fbea090f9

Quanto ao cálculo:

- Poderá consultar a Segurança Social através do VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. A partir do estrangeiro deve ligar o número +351 272 345 313. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.

- A Companhia de Seguros Tranquilidade dá uma ajuda no que toca ao cálculo em www.tranquilidade.pt/empresas/seguros/ac...cidentes-de-trabalho no ponto 02. Pagamento de indemnizações por incapacidades temporárias.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
02 Nov. 2012 16:58

Ola
Gostaria que me informasse quanto poderei receber de indemnização por acidente de trabalho, uma vez que tive alta, foi operada à cervical, foi-me atribuido 10% de incapacidade, o meu ordenado é de 565€ x14 e tenho 40 anos. Por favor poderá me informar o valor aproximado da indemnização.
Grata pela atenção

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