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Responder: Indemnização - Lilian
Histórico do tópico: Indemnização - Lilian
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- Beatriz Madeira
Cara Lilian, boa tarde.
A sugestão que vos damos é que consultem a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho*, uma vez que esta é a entidade reguladora em termos de relações laborais, o que inclui acidentes de trabalho.
* Contactos ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais, Pedido de esclarecimento escrito, Serviços desconcentrados e Queixa on-line em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
- Beatriz Madeira
ola bom dia, a questao e a seguinte, meu marido sofreu um acidente de trabalho, e a pricipio lhe deram uma incapacidade temporaria absoluta, depois quando voltou ao medico lhe deram 50% no mes seguinte 20% e agora lhe deram alta,ele teve a fazer fisioterapia porque o acidente lhe havia afetado o braco e o ombro direito e ele e motorista de pesados, no entanto quando faz um esforco a mais sente dores no braco. eo medico do seguro diz que e com o tempo que lhe vai passar, so que ja passaram 4 meses desde entao. queria saber se podemos pedir uma indenizacao ao seguro devido ao fato de ele nao esta a 100% das suas capacidades normais ou como devo proceder? desde ja agradeco e obrigada