Cara Teresa Vinagre, boa tarde.
Quanto à primeira questão, não existência de contrato de trabalho escrito, o trabalhador que se encontra neste tipo de situação é considerado um trabalhador efetivo, com vínculo laboral sem termo. O que nos leva à segunda questão, o facto de não estar registada como trabalhadora na Seg. Social, fazendo os devidos descontos (para a sua carreira contributiva), leva a que não seja trabalhadora de ninguém. Havendo "despedimento" não poderá requerer as prestações de desemprego porque não esteve a trabalhar para ninguém, certo?
Ora, vejamos, se não está registada na Seg. Social e tem conhecimento disto, muito embora receba o seu ordenado, é cúmplice de uma situação irregular, sendo sua obrigação, a fim de não sofrer penalizações por cumplicidade, denunciar a situação à ACT e à Seg. Social. Pode sofrer consequências? Sim, pode vir a ser despedida, mas aí vai com tudo o que tem direito. A ACT não vai penalizar o trabalhador que denuncia uma situação irregular de falta de cumprimento por parte da empresa.
Em caso de sentir necessidade, o que sugerimos é que consulte um advogado antes de "dar o primeiro passo". Este profissional está munido da informação necessária a proceder da forma adequada, de maneira a que "não perca nada pelo caminho".