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Responder: Subsídio de Doença - de SofiaVasco
Histórico do tópico: Subsídio de Doença - de SofiaVasco
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- Beatriz Madeira
Cara Sofia,
As baixas médicas são pagas a partir do 4º dia de doença desde que se envie para a Seg. Social o CIT - Certificado de Incapacidade Temporária (a "baixa", documento triplicado passado pelo médico de família que atesta a situação de doença).
- Pedro Ferreira
Boa Tarde,
Gostaria de obter um esclarecimento da vossa parte quanto ao que respeita ao subsídio de doença. Já trabalho há muitos anos mas o último contrato em que estou a fazer dscontos não chegou ao fim dos 6 meses, isto é, estou com baixa médica e ainda estou no 5 mês de descontos. O médico passou-me uma baixa de 5 dias. O que pergunto é se vou ter direito a algum subsídio de doença? Ou teria que ter trabalhado os 6meses sem interrupção para oder ter direito de acordo com a nova legislação? Obrigada, Sofia Vasco