Boa tarde Sr. Fernando,
tenho a informá-lo desde já que tem de eleborar a participação do acidente à seguradora de acidentes de trabalho da sua entidade patornal.
Após a participação, será concultado pelos médicos especialistas da supra referida companhia, até ficar clinicamente curado, com ou sem incapacidade. No entanto, se lhe for diagnosticada uma IPP, incapacidade parcial permanente, será sujeito a um exame médico no tribunal da sua area de residencia, por forma a aferir a incapacidade.
Assim sendo, se lhe for diagnosticada uma ipp, terá de ser indemnizado pela seguradora de acidentes de trabalho.
Relativamente aos oculos, esses serão liquidados pela seguradora, mediante a participação.
Sem outro assunto de momento, com os melhores cumprimentos
Bruno Casqueiro