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Responder: irs

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Histórico do tópico: irs

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  • Avatar de
16 Jun. 2011 14:38

O código do IRS não prevê a realização de pagamentos de retenção na fonte por valores diferentes aos indicados nas tabelas publicadas anualmente. Ver os artigos 98 a 101 do código do irs: Artigo 98 .º Retenção na fonte - regras gerais , Artigo 99 .º Retenção sobre rendimentos das categorias A e H , Artigo 100 .º Retenção na fonte - remunerações não fixas e Artigo 101 .º Retenção sobre rendimentos de outras categorias .

Se está a prever a necessidade de pagar IRS no próximo ano em vez de ter reembolso, será mais vantajoso fazer poupança e fazer o pagamento do IRS na altura da cobrança pelas finanças. Com retenção na fonte superior à taxa normal estará a depositar dinheiro antecipadamente nas DGCI.

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
16 Jun. 2011 14:11

è possível fazer, opcionalmente, uma retençaõ na fonte por uma taxa superior aquela a que responde o real rendimento mensal?

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