Em princípio era o que deveria acontecer, mas poderá depender do que o empregador tenha contratado com a seguradora. Poderá ter de passar para a Seg. Social. Sugerimos-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, para a linha especializada em assuntos de saúde, higiene e segurança no trabalho: 213 308 700, dias úteis das 10h00-12h00 e das 14h30-16h30 ou que tente perceber se a ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ex-ISP - Instituto de Seguros de Portugal) lhe poderá dar algum esclarecimento sobre este assunto (contactos a partir de
www.asf.com.pt/
).