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Histórico do tópico: horas extra

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
08 Out. 2013 16:30

Caro fireman0946, boa tarde.

Quanto a "qual o valor que devia receber", o horário que indica tem características de trabalho noturno, pelo que deve estar aumentado em 25% face ao valor do trabalho equivalente em horário diurno. Daí que possa ter um valor superior ao que o empregador lhe está a propor agora. Nesta situação, uma vez que iria substituir um colega com outro horário, o empregador está a propor-lhe as mesmas condições salariais do colega, sendo livre de aceitá-las ou não.

Quanto a "quem devo recorrer para verificar esta situação", a resposta é o MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00, ou a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho é a entidade que, em Portugal, regula as relações laborais, pelo que lhe sugerimos que a contacte diretamente para obter o esclarecimento que pretende.

  • fireman0946
  • Avatar de fireman0946
05 Out. 2013 02:32

Boa noite, trabalho a recibos verdes aos fins de semana, com o seguinte horario
sabado das 00:30 as 04:30, sabado das 21:00 as 04:30 de domingo, domingo das 21:00 as 00:00, perfazendo em media 57 horas de trabalho, com o valor de 300€ mensais, pediram-me para fazer as ferias do colega que trabalha das 18:30 as 03:30 durante duas semanas, ou seja, cerca de mais 84 horas, qual o valor que devia receber, pois pelo que percebi e me foi dito, é que o valor que pagam é igual ao que o colega recebe, cerca 1,80€ hora, que não acho correto, ou a quem devo recorrer para verificar esta situação.

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