Caros aflitos, boa tarde.
Que tenhamos conhecimento, nenhuma condição de saúde pode impedir a adoção, excetuando, talvez, casos terminais.
Poderão verificar que nos requisitos para adoção descritos na página
seg-social.pt/como-adotar
do site da Seg. Social (SS) ou no site da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) não há qualquer referência a limitações devido a condições de saúde.
Na página
seg-social.pt/legislacao?bundleId=278468
encontram a legislação associada à adoção e na página
seg-social.pt/documents/10152/14984/N32_...b7-a699-cbfa9d8d604c
encontram o Guia Prático da Seg. Social sobre adoção onde poderão verificar se existe alguma informação sobre a vossa questão.
Se residem em Lisboa, poderão recorrer ao serviço de adoção da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML -
scml.pt/acao-social/infancia-e-juventude/
) para esclarecerem a vossa dúvida. Em princípio, poderão marcar uma reunião com um/a técnico/a do serviço para esclarecimento de dúvidas antes de se candidatarem.
Como verão, os processos de adoção, hoje em dia, iniciam-se por uma "primeira ação de Formação para a Adoção, designada Sessão A, obrigatória para os cidadãos que desejam inscrever-se para adotar, surgindo como condição prévia à entrega dos documentos de candidatura. A Sessão A tem como objetivo a antevisão e informação adequada(s) à preparação e maturação de um projeto de adoção realista, atenta a especificidade da parentalidade adotiva.".
Assim, terão oportunidade de se inscreverem numa sessão de Formação para a Adoção e aí tirarem todas as vossas dúvidas.
Uma nota pessoal: não escondam a doença dos/as técnicos/as que acompanharem o vosso processo; a transparência é o primeiro passo para uma adoção de sucesso em ambos (todos) os sentidos 