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Responder: Cessação de funçõe se direitos

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Histórico do tópico: Cessação de funçõe se direitos

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
24 Set. 2010 11:14

A lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro que aprova a revisão do Código do Trabalho é a que está em vigor. A ACT dá informações com base nesta lei, que não foi revogada e que, por isso, é válida. A informação que a ACT lhe deu está correcta, o trabalhador que se despede tem direito ao proporcional de 1/12 de Subsídio de Férias, férias não gozadas e Subsídio de Natal por cada mês de trabalho efectuado no ano de cessação de contrato.

  • Andrade
  • Avatar de Andrade
22 Set. 2010 00:08

Boa noite,

Estou a trabalhar numa empresa desde Janeiro de 2009. Em 2009 gozei os 20 dias de férias por direito.
Como não faltei nenhum dia, este ano tive direito a 25 dias que já foram gozados.
A minha questão: Já informei a empresa que saio no final deste mês, Setembro.
Fui à ACT e informaram-me que tenho direito a 9/12 Sub. Férias, 9/12 Férias não gozadas e 9/12 de Sub. Natal. O meu Patrão informou-me que a legislação que está em questão já foi alterada. Agradeço que me informem se realmente tenho direito ao que a ACT me informou.
O código do trabalho de 2009 já foi revogado?
Muito obrigado

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