Olá, lamento que esteja a passar por essa situação. Vou tentar ajudá-la com algumas informações que encontrei.
Para saber se o vínculo com a entidade patronal foi cortado, pode consultar a Segurança Social Direta e verificar se a entidade comunicou a cessação do seu contrato de trabalho. Segundo o site da Segurança Social (
www.seg-social.pt/suspensao-da-atividade-de-trabalhadores
), as entidades empregadoras devem comunicar aos serviços da Segurança Social a suspensão ou a cessação de atividade dos trabalhadores ao seu serviço, até ao dia 10 do mês seguinte ao da ocorrência. Se a entidade não cumprir este dever, pode ser sujeita a uma contraordenação e a uma presunção de que o trabalhador iniciou a prestação de trabalho no 1.o dia do 6.o mês anterior ao da verificação do incumprimento.
Para consultar a Segurança Social Direta, deve aceder ao site
app.seg-social.pt/ptss
e fazer o seu login com o seu número de identificação da segurança social (NISS) e a sua palavra-passe. Depois, deve selecionar o menu Emprego > Vínculos de trabalhadores > Consultar trabalhadores > Consultar Vínculo > Ver Detalhe. Aí poderá ver se o seu vínculo foi cessado e em que data.
O trabalhador tem direito a receber as retribuições vencidas e não pagas até à data da cessação do contrato, bem como os subsídios e as férias vencidas e não gozadas. O trabalhador pode também recorrer aos tribunais para exigir uma indemnização pelos danos causados pelo incumprimento da entidade empregadora.
Para reclamar os seus direitos, pode consultar os seguintes meios:
• Por Internet - no serviço de Segurança Social Direta através de preenchimento do pedido on-line.
• Por correio - por carta dirigida ao Centro Distrital de Segurança Social da zona onde reside.
• Presencialmente – nos Serviços de Atendimento da Segurança Social, de preferência da zona onde reside.
• Através de um pedido de mediação laboral
Espero que estas informações sejam úteis e que consiga receber os valores devidos pela sua antiga entidade empregadora.
Até breve!