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Responder: Trabalho

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Histórico do tópico: Trabalho

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
15 Out. 2019 12:40

Os "dias à casa" (prazo de aviso prévio) só são obrigatórios se o contrato disser que é obrigatório um determinado prazo de aviso prévio. Como não lhe deram nenhum contrato, não pode saber quantos dias seriam. Para além disso, como não lhe deram nenhum contrato, o seu período experimental é de 90 dias e, durante esse período, pode sair da empresa de um dia para o outro, apenas avisando que já não vai no dia seguinte. Antes de faltar a esses 6 dias, que nos parecem ilegais, mas como não há contrato e não sabemos quais são as "regras do jogo", o melhor será ler com muita atenção o documento de rescisão contratual para ver se diz alguma coisa sobre cumprimento de prazo de aviso prévio.

  • Soraia Pontes
  • Avatar de Soraia Pontes
05 Out. 2019 21:41

Trabalhei em uma empresa durante 1 mês e 2 semanas, desisti de trabalhar e quis sair, agora querem me obrigar a dar 6 dias a casa, mas não deram nenhum contrato para assinar, sou obrigada a dar dias a casa.
Mas fizeram a rescisão de contrato e imprimiram e deram me para assinar, acho que fiz mal em assinar, mas mesmo que eu tenha assinado tem algum problema se eu não for mais aos 6 dias que assinei, se acontece alguma coisa... Agradecia uma resposta obrigada

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