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Responder: Contrato de trabalho e passagem a efetivo
Histórico do tópico: Contrato de trabalho e passagem a efetivo
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- Beatriz Madeira
No caso de empresas "normais", aplica-se a seguinte informação: "O trabalhador que presta serviço para uma empresa/empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, mas com os descontos mensais para a Seg. Social feitos, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo.".
No caso das empresas de trabalho temporário, existem algumas regulamentações específicas para o setor, pelo que sugerimos que, muito embora sendo direcionada a empregadores, consulte a Associação Portuguesa das Empresas do Sector Privado de Emprego e de Recursos Humanos (
www.apesperh.pt/apespe-rh/
). Pode ser que lhe consigam esclarecer a dúvida ou que lhe indiquem alguma outra entidade que possa consultar.
- Gil coelho
Bom dia.
Alguém m poderá tirar uma dúvida se possível.Eu estou a trabalhar por uma empresa de trabalho temporário para outra empresa.E já lá estou á 3 meses e meio e até hoje não assinei um único contrato .
Eu faço descontos para a segurança social,recebo os recibos de vencimento e etc mas nunca assinei um único contrato.Poderam m informar se estou efetivo já pela empresa de trabalho q m contratou no caso a Kelly.