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Responder: Substituição de trabalhador no posto de trabalho, sem aviso escrito ou verbal e

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Histórico do tópico: Substituição de trabalhador no posto de trabalho, sem aviso escrito ou verbal e

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
13 Dez. 2018 12:36

À ACT, direta e rapidamente!!!

  • Aninda
  • Avatar de Aninda
10 Dez. 2018 15:13

Boa tarde,
Venho solicitar a vossa ajuda no problema seguinte que me surgiu:
Iniciei funções numa empresa unipessoal a desempenhar a função de administrativa em 23/07/2018.
Não me foi realizado qualquer contrato de trabalho tendo ficado a aguardar o mesmo.
Trabalhei até dia 30/11/2018, sexta-feira, e segunda-feira dia 3/12/2018 não me sentindo bem por ter estado com gripe mal curada, mandei msg ao empregador informando que não ia trabalhar. Na quarta-feira feira 5/12/2018, retorno ao trabalho e vejo meu posto de trabalho ocupado por outra pessoa. Fiquei indignada e ainda estou bastante!
Sei que já passei o prazo de 90 dias de período experimental pelo que por Lei passei a efetiva, e a contrato por tempo indeterminado, e que o ato praticado pela entidade patronal corresponde a despedimento ilícito e gravoso, acrescentando ainda que não houve quaisquer descontos para a segurança social.
Como poderei agir legalmente perante a entidade empregadora e quais os meus direitos como trabalhadora que devo reclamar, nomeadamente subsídios proporcionais e outros direitos!
Como fazer e com que urgência
Fazer denúncia à ACT e Segurança Social e Tribunal do trabalho ou contatar a entidade antes.
Ajudem, p.f.

Grata antecipadamente,
Cumprimentos

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