Bom dia,
Iniciei funções na atual empresa onde trabalho a 01/07/2016 com contrato sem termo. Este ano, rescindi contrato (com pré-aviso de 60 dias) e o meu último dia de trabalho será a 07/12/2018.
No ano de 2016, fiquei com 12 dias de férias (2 dias por cada mês trabalhado) para gozar no ano seguinte (2017) e recebi ainda nesse mesmo ano de 2016 o correspondente a meio subsídio de férias.
Em 2017, no início do ano recebi 25 dias de férias (para além dos 12 correspondentes ao ano anterior), tendo recebido a totalidade do subsídio de férias nesse ano.
Este ano (2018), no início do ano voltei a receber os 25 dias de férias e já recebi o subsídio de férias na totalidade. Já gozei também de todos os dias de férias a que tinha direito.
Usei o simulador da ACT e este diz-me que irei ter direito a receber a retribuição de férias proporcional aos meses trabalhados este ano e ainda o subsídio de férias correspondente a esses dias, para além da totalidade do subsídio de férias que já recebi este ano.
A minha questão é se estes cálculos estão corretos visto que já recebi meio subsísio de férias no ano da contratação. Podem confirmar-me os valores, por favor?
Muito obrigado!