Cara Jesus, bom dia.
Quer a licença em situação de risco clínico durante a gravidez, quer a licença parental não determinam perda de quaisquer direitos, salvo quanto à retribuição, e são consideradas como prestação efetiva de trabalho. Assim, deve contabilizar as suas férias como se tivesse estado a trabalhar "normalmente". Quanto aos subsídios de férias e de Natal, a informação que a Seg. Social dá é que "A proteção na parentalidade integra a atribuição de Prestações Compensatórias dos Subsídios de Férias, de Natal ou outros de natureza análoga.", ou seja, o empregador apenas lhe paga o valor proporcional ao tempo efetivamente trabalhado em 2012, uma vez que as prestações da Seg. Social integram ambos os subsídios. Informações mais detalhadas em
seg-social.pt/subsidio-parental