Cara Sónia Rodrigues, boa tarde.
O empregador não pode recusar o atestado do seu médico particular para justificar a ausência devido a risco na gravidez. No entanto, para que esta "baixa" seja "formalmente" reconhecida, ou seja, para que possa ser remunerada durante este período e para que o empregador possa proceder à suspensão do contrato (procedimento que ele é obrigado a cumprir), deverá ser o médico de família a prescrever a baixa, mediante utilização do formulário que encontra em
www2.adse.pt/contactos/
. Isto é um procedimento regular nestes casos, mas apenas o formulário em causa permite a "regularização" da situação face ao sistema de apoio social.