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Responder: Subsidio de Natal
Histórico do tópico: Subsidio de Natal
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- Beatriz Madeira
Deverá confirmar se a prestação compensatória do subsídio de Natal foi aprovada pela Seg. Social e, caso afirmativo, porque não lhe pagaram ainda.
O pagamento do subsídio de férias faz assumir que ainda irá gozar ou já gozou as suas férias em 2016, pelo que é o empregador que lhe paga o respetivo/proporcional subsídio.
- Kary85sofia@gmail.com
Boa tarde,
Fiquei de baixa de gravidez de risco no final de Outubro de 2015, o meu bebe nasceu a dia 30/01/2016. Solicitei junto da segurança social o restante valor do subsidio de Natal, até ao momento ainda não recebi nada, é normal?
Comecei também a trabalhar a dia 04/07/2016, final da licença, recebi o subsidio de férias pago pela minha empresa, isto está certo? Não teria que ser a segurança social a pagar?
Tenho receio que depois tenha que devolver...
Obrigada.
Atentamente
Carina Gonçalves