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Responder: Trabalhar fim-de-semana fora do horário normal
Histórico do tópico: Trabalhar fim-de-semana fora do horário normal
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- Beatriz Madeira
A compensação de trabalho suplementar para trabalhadores do setor privado deverá ser feita da seguinte forma:
1. Primeira hora ou fração em dia útil, acresce um mínimo de 25% ao valor diário do salário base.
2. Horas seguintes ou frações subsequentes em dia útil, acresce um mínimo de 37,5% ao valor diário do salário base.
3. Horas em dia de descanso semanal ou em feriado, acresce um mínimo de 50% ao valor diário do salário base (sem direito a descanso suplementar).
- sofiaa_santos
O meu horário é de Segunda a sexta, no entanto terei que excecionalmente trabalhar 2 fins de semana. No entanto ainda não fui informada de como seria o pagamento do mesmo.
Terão que me pagar a 50% ou 150%de Sabado e domingo?????? Alguém me pode. ajudar a esclarecer???
obrigada