Cara Ana Costa, boa tarde.
Tendo a alteração sido feita por legislação, Lei 23/2012 de 25 Junho, que procede à terceira alteração ao Código do Trabalho (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), a trabalhadora não poderá alegar "direito adquirido", uma vez que passa a vigorar de forma transversal para todos os trabalhadores, mesmo os abrangidos por instrumento de regulamentação ou contrato coletivo de trabalho (IRCT ou CCT).