Responder: Contrato de Pluralidade

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Contrato de Pluralidade

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
19 Jul. 2012 17:11

Caro/a JCA1968, boa tarde.

Considerando a informação de que dispomos, numa situação de pluralidade de empregadores em que o empregador representante cessa atividade, o contrato de trabalho cessa igualmente e o trabalhador tem direito à indemnização daí decorrente.

Se houver "transferência" para outra empresa pertencente ao grupo de empresas empregadoras, em que há o cuidado de "transferir" igualmente para o "novo" contrato a referência à antiguidade do posto de trabalho e/ou funções do trabalhador, então não tem direito à indemnização.

Ou seja, se o seu "novo" contrato não mencionar qualquer coisa como "a contratação do trabalhador deve-se à transferência de entidade empregadora representante, mantendo aquele os seus direitos adquiridos relativamente à função, categoria profissional, remuneração, benefícios e antiguidade (entre outros que possam estar em vigor nas empresas empregadoras), tem direito à indemnização.

Sugerimos que consulte um advogado em caso de surgirem dúvidas no processo. Por vezes vale a pena recorrer a quem sabe tratar dos assuntos, de forma a que não fique prejudicado e possa fazer cumprir os seus direitos.

  • JCA1968
  • Avatar de JCA1968
17 Jul. 2012 15:30

Boa tarde,

No caso de um contrato de pluralidade, em que o empregador representante fecha a sua actividade, o contrato caduca?
Nesta situação, o trabalhador tem direito a indemnização?

Se o trabalhador assinar um novo contrato de trabalho com a outra entidade a quem prestava trabalho, o direito à indemnização mantêm-se?

Grato,

Publish modules to the "offcanvas" position.