A questão da alteração da categoria, no seu caso, tem a ver com a legislação específica do setor têxtil, sendo que lhe sugerimos que contacte um sindicato do setor para melhores esclarecimentos. Tratando-se de um primeiro emprego, mesmo que haja uma alteração de funções, estará ainda a aprender, pelo que o empregador poderá optar por não alterar a categoria por isso mesmo. No caso de haver alterações contratuais, poderá, então, haver alteração de categoria.