A resposta é afirmativa, tem direito a apoio social na doença caso esteja abrangidos pelo esquema de proteção obrigatório. Relativamente a esta matéria, recomendamos a leitura atenta da página
seg-social.pt
do site da Segurança Social.
Ultima edição : 07 Abr. 2024 15:46 por Pedro Ferreira.