Caro tonico58, boa tarde.
Exatamente porque foi assinalada a opção 15 do formulário para a Seg. Social que não foi, certamente, acompanhado da declaração do empregador que justifica o despedimento.
No caso, a Seg. Social considerou ter havido acordo entre empregador e trabalhador, sendo que o trabalhador fica, por "acordo", em situação de desemprego voluntário, não tendo, por isso, direito a apoio social no desemprego.
A nossa sugestão é que vá à ACT* para clarificar a questão e verificar o que pode/deve fazer para ter direito a apoio social no desemprego. Se for necessário, faça queixa do empregador por não o terem informado que seria despedido "por acordo".
* ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da ACT): ver localidade/morada, Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver "Serviços desconcentrados", Efetuar pedido de esclarecimento escrito, Efetuar queixa/denúncia on-line e Procurar contactos/moradas (de acordo com "Assunto", "Distrito" e "Concelho") em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx