Cara cangelino, bom dia.
Para poder atribuir o subsídio de desemprego, a Seg. Social precisa de ter a certeza absoluta que o trabalhador fica desempregado por "culpa" do empregador e que é um "desempregado involuntário" (como se fosse "contra a sua vontade").
Por isto, estamos em crer que o que estão a pedir seja uma declaração em que ambas as partes declaram aceitar o referido "Acordo de revogação com redução de efetivos por a empresa se encontrar em situação económica difícil, assim declarada nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 353-H/77, de 29 de agosto".
Poderá ser, até, conveniente, se puder anexar à carta/declaração o acordo em si (fotocópia), de forma a que a Seg. Social não tenha dúvidas que, se está desempregada, é por "culpa" da empresa e que a sua situação é de "desempregada involuntária". Guarde fotocópias de toda a documentação que entregar à Seg. Social, para ficar com "provas", e escreva a data e o local de entrega (a lápis) nos documentos.
Sugerimos que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão diretamente, apenas para confirmar se é isto mesmo que eles querem. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.