Uma das condições base de atribuição do subsídio de desemprego é haver desemprego involuntário, ou seja, em que o trabalhador não quer a situação de desemprego, em que este se deve ao empregador. O subsídio de desemprego não é atribuído em situações de desemprego voluntário, por vontade do trabalhador, quando este toma a iniciativa de se despedir.