Responder: Duvida

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Histórico do tópico: Duvida

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
09 Mar. 2011 12:51

Pela informação de que dispomos, não perde direito às prestação de desemprego em caso de apenas ser sócia não remunerada de uma empresa.

Para "tirar teimas" e poder "confrontar" informações, sugerimos que ligue para a Direcção-Geral de Contribuições e Impostos (DGCI) pelo nr. 707 206 707 que funciona nos dias úteis das 08h30 às 19h30. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF). E, também, para o serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo nr. 808 266 266 que funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
03 Mar. 2011 16:50

Boa tarde Estou desempregada e a receber o subsídeo de desemprego. Recentemente fui convidada a ser sócia de uma empresa mas sem remuneração e sem qualquer "responsabilidade" na empresa. A minha duvida é, ao aceitar, perco direito ao subsídeo mesmo não tendo remuneração? Obrigada pela v/ atenção Atenciosamente Helga Brito

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