Caro João Marques,
Em princípio, tendo efectuado descontos durante os 7 anos + 8 meses de trabalho por conta de outrem, e tendo a situação de desemprego sido originada por única e exclusiva vontade do empregador (portanto, desemprego involuntário da sua parte), terá direito a requerer o subsídio de desemprego.
As condições para atribuição de subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego estão descritas no artigo que encontra em /seccao-trabalho/categoria-legislacao/278-atribuicao-de-subsidio-de-desemprego.html .
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que