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Responder: terei direito?
Histórico do tópico: terei direito?
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- Beatriz Madeira
Caro João Marques,
Em princípio, tendo efectuado descontos durante os 7 anos + 8 meses de trabalho por conta de outrem, e tendo a situação de desemprego sido originada por única e exclusiva vontade do empregador (portanto, desemprego involuntário da sua parte), terá direito a requerer o subsídio de desemprego.
As condições para atribuição de subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego estão descritas no artigo que encontra em /seccao-trabalho/categoria-legislacao/278-atribuicao-de-subsidio-de-desemprego.html .
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
- joaomarques00
ola, eu fui empresario em nome individual durante 7 anos, entretanto cessei a actividade e comecei a trabalhar por conta de outrem. Isto durou 8 meses, até entrar num curso de formação pelo centro de emprego(proposto pela propria entidade até então minha empregadora. A minha questão é tão simples como: Terei direito a qualquer tipo de subsídio quer seja de desemprego ou subsidio social de desemprego?