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Responder: Direito a subsídio de alimentação para empregada de balcão
Histórico do tópico: Direito a subsídio de alimentação para empregada de balcão
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- Beatriz Madeira
Todos os trabalhadores, independentemente do tipo de contratação que tenham, têm direito a subsídio de refeição ou pagamento de 1 refeição/dia ou fornecimento de refeição em cantina/refeitório da empresa. Poderá, no entanto, haver alguma cláusula no contrato individual ou colectivo de trabalho, ou regulamentação interna da empresa que determinem algo diferente. Os trabalhadores que fazem menos de 5 horas diárias não têm direito a esta retribuição.
- Pedro Ferreira
Boa tarde!!
Eu, Ana Rita Fernandes Pereira, venho pedir-vos uma informação em relação ao subsidio de alimentação. Sou empregada de balcão de uma loja de jardinagem, estou a contrato de 6 meses... Tenho ou não o direito de receber o subsidio de alimentação???
Aguardo uma resposta vossa.
Obrigada
Ana Rita