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Responder: Ajuda de custo - de Inácio
Histórico do tópico: Ajuda de custo - de Inácio
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- Beatriz Madeira
Caro Inácio,
Por norma, mas dependendo dos serviços, há duas condições a cumprir para que lhe deva ser paga uma despesa:
- acordo prévio sobre pagamento da despesa
- entrega de comprovativo de despesa ao empregador
Não conhecemos a especificidade da regulamentação que vigora no seu serviço quanto a pagamento de ajudas de custo, pelo que não poderemos assertivamente dizer-lhe que tem direito ao pagamento da despesa em causa.
- Inácio Mendes
Muito obrigado pela vossa resposta e disponibilidade.
No entanto continuo com dúvidas. O pagamento dos 50% devem-se pelo facto de ter chegado depois da 20h. O que pretendo saber é se para além valor ainda tenho direito a receber o equivalente ao transporte público.
Ou seja, embora tenha ido á boleia de um colega tenho direito a que me paguem o equivalente ao bilhete da CP e ao autocarro.
Obrigado
- Beatriz Madeira
O pagamento de 50% da diária da ajuda de custo não deverá estar directamente relacionado com o facto de não ter utilizado viatura própria, mas sim com os coeficientes a aplicar em caso de deslocação de trabalhador ao serviço da empresa, como poderá constatar no 3º quadro do artigo sabiasque.pt/trabalho/legislacao/633-aju...o-e-viagem-2011.html
- Pedro Ferreira
Boa noite,
Gostaria que me ajudassem numa questão relacionada com uma deslocação em serviço que realizei.
Fui com um colega a uma acção de formação no Porto. Esse colega solicitou autorização para utilizar viatura própria e que lhe pagassem o equivalente ao transporte público. Eu, aproveitei a boleia e apenas solicitei que me pagassem também o equivalente ao transporte público. O serviço, informou-me que apenas irá pagar a diária da ajuda de custo a 50% porque não utilizei viatura própria.
Pergunto se isto tem fundamento ou não.
Obrigado pela vossa atenção