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Responder: subsidiodealmoco
Histórico do tópico: subsidiodealmoco
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- Beatriz Madeira
Cara Sofia,
O site teste.sabiasque.pt, onde se encontra este fórum, é direccionado a todas as pessoas que procuram respostas para as suas dúvidas relacionadas, nomeadamente, com Trabalho. Isto independentemente de serem trabalhadores do sector público ou privado.
O subsídio de refeição é apenas obrigatório para funcionários públicos, sendo o empregador do sector privado livre de adoptar (ou não) esta forma de retribuição, bem como de definir o respectivo valor.
Se o empregador lhe paga subsídio de refeição, então apenas lhe pode descontar o valor relativo aos dias de folga/falta/férias. O trabalhador não está a trabalhar, não recebe o subsídio do dia.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
- Pedro Ferreira
Boa noite! Nao sei se este forum é so para funcionarios publicos, se sim eu nao sou. Sou caixeira, de momento puseram-me a tirar uma folga por semana e agora no fim do mes descontaram-me o subsidio de almoço, gostaria de saber, se como faço 40horas semanais nao tenho direito ao subs. o meu horario é de seg. a sexta 9.00 a 13.00 e das 14.00 as 19.00 e ao sabado das 9.00 a 13.00 tenho folga a terça feira. Obrigada