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Cara Luísa Cândida, Os 0,36 EUR/Km é o valor máximo não tributável, pelo que "desconta para o IRS" o excedente. Ficamos ao dispor. A equipa Sabias Que
Bom dia! tenho uma duvida em relação ao subsidio de transporte que é a seguinte: desconta para o irs na totalidade ou so o excedente dos 0,36€ / dia?
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