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Responder: falecimento da avó, 2 dias de licença
Histórico do tópico:
falecimento da avó, 2 dias de licença
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Beatriz Madeira27 Ago. 2015 14:54
Cara TÂNIA CAETANO, boa tarde.
A resposta é negativa, os dias de nojo não adiam o gozo de férias. Os dias de nojo são atribuídos em modalidade de "falta justificada" nos dias seguintes ao do falecimento. Tratando-se de uma coincidência - estar de férias quando falece um familiar - não será permitido ao trabalhador o gozo dos dias de nojo após o término do gozo das férias.
tftc17 Ago. 2015 18:03
Boa tarde,
A minha avó faleceu e estava eu de ferias, estando de ferias tenho direito aos 2 dias de licença quando regressar ao trabalho?