Responder: Dias de férias

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Histórico do tópico: Dias de férias

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
14 Nov. 2013 11:38

Caro/a hevora1, boa tarde.

A majoração de férias em 2013 - até 25 dias de férias por assiduidade - aplica-se exclusivamente aos trabalhadores que prestam serviço em empresas vinculadas a um contrato colectivo de trabalho que preveja essa majoração de dias de férias por assiduidade.

Artigo de referência: sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...e-1-agosto-2012.html

  • hevora1
  • Avatar de hevora1
13 Nov. 2013 16:50

e os 25 dias são para quem? Não há direito a majoração??

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
13 Nov. 2013 15:47

Caro/a hevora1, boa tarde.

Assumindo que é um trabalhador com vínculo laboral sem termo (efetivo) e que já está ao serviço da empresa há mais de 2 anos, terá direito a 22 dias de férias anuais.

  • hevora1
  • Avatar de hevora1
11 Nov. 2013 16:46

Trabalho numa empresa privada sem contrato colectivo de trabalho. Quantos dias de férias temos direito actualmente sem faltas injustificadas este ano.
Obrigado

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