Cara Patrícia Campizes, boa tarde.
A majoração de dias de férias que foi reposta para os trabalhadores afetos a um contrato coletivo de trabalho que a prevê, deve ser "contabilizada normalmente", a não ser que haja indicação em contrário por parte do empregador. Ou seja, as férias do trabalhador podem ser gozadas até 30 Abril do ano seguinte, sendo que estes dias de majoração agora repostos deverá ter, igualmente, esse prazo limite, 30 Abril 2014.
O empregador tem obrigação de ter conhecimento das alterações que vão ocorrendo na legislação, nomeadamente na laboral. Não é o trabalhador que se encontra obrigado a informar o empregador, embora tenha a obrigação de estar informado, mas sim o empregador que está obrigado a informar o trabalhador em todas as matérias que a este respeitem.